A AMJA tem colhido assinaturas para a indicação da moradora Sra. Patrícia Cicarelli como representante do Jardim Novo Mundo no Conselho Participativo Municipal. Precisamos de ao menos 100 assinaturas para que ela possa ser uma candidata.
Se você ainda não assinou, nos informe nos comentários que levaremos o formulário para você!
Abaixo algumas informações explicando o que é o Conselho Participativo Municipal:
O que é o Conselho Participativo Municipal?
O Conselho Participativo Municipal é um organismo autônomo da sociedade civil, reconhecido pelo Poder Público Municipal como espaço consultivo e de representação da sociedade nas 32 subprefeituras da cidade. Sua função é exercer o controle social, assegurando a participação da sociedade, no planejamento e fiscalização das ações e gastos públicos nas regiões, como também sugerindo ações e políticas públicas nos territórios.
O Conselho Participativo Municipal é formado exclusivamente por representantes da sociedade civil eleitos pelos moradores de cada distrito da cidade de São Paulo. O número de conselheiros varia de acordo com a distribuição da população das subprefeituras e seus distritos. Cada conselho terá, no mínimo, 19 representantes e, no máximo, 51 representantes.
Os Conselheiros serão eleitos através do voto direto, secreto, facultativo e universal de todas as pessoas com mais de 16 anos e residentes em São Paulo.
O eleitor pode votar em até 5 (cinco) candidatos a representantes do seu distrito.
Como faço para me candidatar?
Para se candidatar, é necessário ter mais de 18 anos e comparecer à sede da subprefeitura em que você reside portando seu título de eleitor, um documento de identificação com foto e uma lista de, no mínimo, 100 (cem) assinaturas de residentes na área da subprefeitura que apoiem sua candidatura (com nome, assinatura, número do título de eleitor, endereço e telefone). O endereço de referência do candidato é aquele registrado junto à Justiça Eleitoral e que define sua zona eleitoral.
O candidato só poderá se candidatar uma única vez e no distrito que ele reside. Não poderá se candidatar quem estiver exercendo mandato parlamentar, ocupando cargo em comissão no poder público ou estar participando de alguma comissão eleitoral.
Como faço para votar?
Basta comparecer à sede da sua subprefeitura no dia da eleição com seu título de eleitor e um documento de identificação com foto. O eleitor poderá votar em até 5 (cinco) candidatos de seu distrito. O endereço da referência do eleitor é aquele registrado junto à Justiça Eleitoral e que define sua zona eleitoral.
Comissão Eleitoral
Nos dias 17 e 24 de Agosto ocorrerão audiências públicas nas subprefeituras em que serão compostas as Comissões Eleitorais. Cada Subprefeitura terá sua Comissão Eleitoral composta por 5 (cinco) membros. O subprefeito ou a pessoa por ele designada presidirá a Comissão e os quatro demais membros serão eleitos na audiência pública.
A Comissão Eleitoral é responsável por publicar o edital da eleição, receber a inscrição dos candidatos e organizar a eleição. Para participar da Comissão Eleitoral é necessário comparecer á audiência pública e apresentar sua candidatura. Não podem participar da Comissão Eleitoral aqueles que exercem mandato parlamentar, ocuparem cargo em comissão no poder público ou se candidatarem para qualquer Conselho Participativo Municipal.